Artigo 23.º
Disposições regulamentares
Redação registada como em vigor em 01/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Cabe ao Banco de Portugal, à CMVM e à ASF aprovar a regulamentação necessária para assegurar a supervisão do cumprimento dos deveres impostos pelo Regulamento EMIR e pelo Regulamento OFVM, na respetiva área de atuação.
- 2 -(Revogado.)