Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 68.º do Regulamento, compete à CMVM a verificação da autenticidade das decisões da ESMA que aplicam coimas e sanções pecuniárias compulsórias a repositórios de transações.
Artigo 4.º — Verificação da autenticidade das decisões da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados
Vigente desde: 18/03/2014
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Em vigor desde 18/03/2014