- 1 -O conselho de administração da ANAC é um órgão colegial composto por um presidente e até três vogais, podendo ainda ter um vice-presidente, sendo assegurado um número ímpar de membros na sua composição.
- 2 -Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área da aviação civil.
- 3 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos dos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras.
Artigo 13.º — Composição e designação dos membros do conselho de administração
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015