- 1 -A atividade de natureza administrativa dos órgãos e agentes da ANAC fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.
- 2 -O tribunal competente para julgar litígios relacionados com sanções contraordenacionais é o tribunal especializado de concorrência, regulação e supervisão.
Artigo 41.º — Controlo judicial
Vigente desde: 16/03/2015
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Em vigor desde 16/03/2015