Artigo 9.º
Entidades sujeitas à regulação da Autoridade Nacional da Aviação Civil
Redação registada como em vigor em 16/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/11/2024. Ver a versão consolidada
Estão sujeitas à regulação da ANAC, nos termos do presente diploma e demais normas aplicáveis:
- a)As entidades gestoras dos aeroportos e aeródromos nacionais;
- b)As entidades coordenadoras do processo de atribuição e de facilitação de faixas horárias nos aeroportos nacionais;
- c)Os prestadores de serviços de navegação aérea, com exceção dos prestadores de serviços de meteorologia aeronáutica;
- d)Os operadores de transporte aéreo e os operadores de trabalho aéreo;
- e)As entidades prestadoras de serviços de apoio ao transporte aéreo, designadamente prestadores de serviços de assistência em escala;
- f)As demais entidades referidas na lei.