O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 78/2014, de 14 de maio, e 82/2014, de 20 de maio, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
[...]
[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).