São admitidos a exame especial os candidatos que preencham os requisitos fixados nas alíneas a), b), e), f), g), h) e i) do n.º 1 do artigo 18.º e tenham frequentado com aproveitamento o curso específico de formação, ministrado por entidade autorizada, nos termos a fixar por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 34.º — Admissão a exame especial
Vigente desde: 29/07/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2016