- 1 -A prova teórica consiste num teste de aplicação interativa multimédia.
- 2 -Para aplicação do sistema referido no número anterior, as salas de exame estão equipadas com um monitor por candidato, que transmite simultaneamente imagens, figuras e respetivas questões.
- 3 -Na impossibilidade de realização da prova por falha do sistema ou de avaria nas redes de comunicações, com duração superior a 30 minutos, a prova é adiada e repetida em sessão posterior.
Artigo 42.º — Forma da prova teórica
Vigente desde: 29/07/2016
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