- 1 -Os conteúdos programáticos da prova prática do exame de condução constam da parte II do anexo VII do presente Regulamento.
- 2 -A prova prática é única e inicia-se com a demonstração do conhecimento do veículo e da sua preparação para uma condução segura.
- 3 -A prova é composta por duas partes, consistindo:
- a)A primeira, na realização de manobras especiais; e
- b)A segunda, na circulação em condições normais de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
- 4 -Para as categorias A1, A2 e A, as manobras especiais são efetuadas em espaço designado para o efeito e antecede a circulação em condições normais de trânsito urbano e não urbano.
- 5 -Para efeito do número anterior, as manobras especiais são realizadas sequencialmente e estão agrupadas em séries, inseridas nos seguintes blocos:
- a)Bloco I - condução sem a ajuda do motor, com três séries;
- b)Bloco II - condução em marcha lenta, com quatro séries;
- c)Bloco III - condução em marcha normal, com quatro séries.
- 6 -O examinando apenas executa uma série sorteada, de cada um dos blocos referidos no número anterior.
- 7 -Para as restantes categorias, as manobras especiais são efetuadas em circulação normal de trânsito em vias urbanas e não urbanas.
- 8 -As características do espaço designado para a realização das manobras especiais bem como a composição das séries de manobras especiais que integram cada bloco são fixadas por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 50.º — Composição da prova prática
Vigente desde: 29/07/2016
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Em vigor desde 29/07/2016