O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2019.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/03/2019
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Em vigor desde 22/03/2019
O presente decreto-lei fixa os efetivos das Forças Armadas, em todas as situações, para o ano de 2019.
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