O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de maio de 2021. - António Luís Santos da Costa - Augusto Ernesto Santos Silva - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.
Promulgado em 24 de maio de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de maio de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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