No âmbito do processo de fusão do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o presente decreto-lei:
- a)Procede à extinção da carreira de investigação e fiscalização e da carreira de vigilância e segurança do SEF, regulando a transição dos trabalhadores nelas integrados;
- b)Regula o procedimento de reafetação de trabalhadores;
- c)Estabelece o regime jurídico da afetação funcional transitória para os trabalhadores integrados na carreira de investigação e fiscalização do SEF;
- d)Cria um regime de pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF;
- e)Estabelece um regime de rescisão por mútuo acordo para os trabalhadores da carreira de investigação e fiscalização do SEF.