- 1 -Os procedimentos concursais pendentes à data da entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P., mantêm-se.
- 2 -Para todos os efeitos legais, no que respeita aos procedimentos concursais em tramitação sucedem ao SEF na posição jurídica de empregador público as seguintes entidades:
- a)A AIMA, I. P., e o IRN, I. P., no que respeita aos procedimentos relativos às carreiras gerais e de informática;
- b)A PJ, no que respeita aos procedimentos relativos à carreira de investigação e fiscalização do SEF.
- 3 -Os candidatos aprovados no âmbito de procedimentos concursais para acesso às categorias ou níveis superiores da carreira de investigação e fiscalização do SEF são integrados na carreira especial de investigação criminal da PJ, na categoria para a qual, de acordo com as regras estabelecidas no capítulo ii, transitem os atuais titulares da carreira, categorias e níveis a que se candidataram.
- 4 -O disposto nos números anteriores aplica-se, com as necessárias adaptações, aos períodos experimentais e estágios em curso à data da entrada em vigor do decreto-lei a que se refere o n.º 1.
Artigo 11.º — Procedimentos pendentes do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023