- 1 -São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção de pessoal necessário à prossecução das atribuições em matéria administrativa transferidas do SEF para o IRN, I. P., o desempenho de funções administrativas em carreiras gerais e carreiras de informática no SEF relacionadas com:
- a)Concessão e emissão de passaporte, com a gestão do respetivo sistema de informação incluindo bases de dados, e de apoio direto às mesmas;
- b)O atendimento ao público em matéria de renovação de autorização de residência, ainda que de modo não exclusivo, de acordo com os critérios seguintes, de aplicação sequencial, até perfazer o número de trabalhadores identificado no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante:
- i)Manifestação de vontade dos trabalhadores para o exercício de funções na mesma localidade onde exercem funções no SEF, sendo selecionados os trabalhadores com maior antiguidade no desempenho das funções de atendimento;
- ii)Exercício de funções em posto de atendimento do SEF em loja de cidadão, nas localidades onde exista, sendo selecionados os trabalhadores com menor antiguidade no desempenho das funções de atendimento;
- iii)Exercício exclusivo de funções de atendimento ao público, sendo selecionados os trabalhadores com menor antiguidade no desempenho das funções de atendimento;
- iv)A menor antiguidade no exercício de funções de atendimento.
- 2 -A manifestação de vontade prevista no número anterior é exercida no prazo de 10 dias, contados da data da entrada em vigor do decreto-lei que aprova a orgânica da AIMA, I. P., mediante preenchimento de um modelo disponibilizado no sítio na Internet do SEF que prevê a indicação do endereço de correio eletrónico para o qual deve ser remetido.
Artigo 13.º — Critérios de seleção de pessoal para o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Vigente desde: 02/06/2023
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Em vigor desde 02/06/2023