Altera as atribuições da Unidade Técnica de Avaliação de Políticas Tributárias e Aduaneiras.
Objeto
O presente decreto-lei procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro
O artigo 13.º-A do Decreto-Lei n.º 118/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 13.º-A
[...]
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de maio de 2024. - Luís Montenegro - Joaquim José Miranda Sarmento.
Promulgado em 29 de maio de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de maio de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
117766406