O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 34/2018, de 15 de maio, 127/2019, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020;
- b)À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2024, de 8 de maio, e 39/2024, de 6 de junho, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027;
- c)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que estabelece o regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027.