As pessoas que forem agregadas à Comissão Coordenadora ou às subcomissões para desempenharem funções de secretários têm direito a uma gratificação mensal de 1500$00.
Artigo 4.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/02/1975 a 02/06/2019