Este diploma entra imediatamente em vigor e produz efeitos a partir da vigência do Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho.
Artigo 9.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/06/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/06/2019
Original
Em vigor de 01/02/1975 a 02/06/2019