O regime de emprego protegido será aplicável aos deficientes que, não podendo ser abrangidos pela regulamentação do trabalho dos deficientes em geral, preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham idade para o trabalho nos termos da lei geral;
- b)Tenham concluído o adequado processo de reabilitação médica;
- c)Estejam registados nos competentes serviços do Ministério do Trabalho;
- d)Manifestem suficiente autonomia nas actividades da vida diária;
- e)Revelem capacidade suficiente de interpretação e execução das normas a que deverão obedecer as tarefas que lhes forem cometidas;
- f)Possuam capacidade média de trabalho não inferior a um terço da capacidade normal exigida a um trabalhador não deficiente no mesmo posto de trabalho.