Artigo 5.º
Redação registada como em vigor em 04/03/1986.
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A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegurará o financiamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril.