A partir da entrada em vigor do presente diploma, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social assegurará o financiamento do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, de acordo com o disposto no Decreto Regulamentar n.º 24/77, de 1 de Abril.
Artigo 5.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 04/03/1986 a 27/03/2021