As dotações anualmente fixadas para o Instituto do Emprego e Formação Profissional de acordo com o seu orçamento, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho, serão justificadas com base em planos de tesouraria, sendo suportadas pelo orçamento da Segurança Social e asseguradas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.
Artigo 6.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 04/03/1986 a 27/03/2021