Artigo 15.º
Pressuposto da relação jurídica de vinculação
Redação registada como em vigor em 01/02/1989.
Esta redação foi substituída em 01/01/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -A relação jurídica de vinculação pressupõe manifestação de vontade do interessado, mediante apresentação de requerimento.
- 2 -No caso dos voluntários sociais, a relação jurídica de vinculação pressupõe também manifestação de vontade das entidades que beneficiam da actividade voluntária, cabendo-lhes a apresentação do requerimento do interessado.