- 1 -À Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compete:
- a)Assegurar a gestão de recursos financeiros;
- b)Prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços da DGRN.
- 2 -A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos compreende a Repartição Financeira e a Repartição Administrativa.
- 3 -À Repartição Financeira, no âmbito da alínea a) do n.º 1, compete:
- a)Coligir os elementos para a elaboração do orçamento e preparar a respectiva proposta;
- b)Acompanhar e controlar a execução orçamental e propor as necessárias alterações;
- c)Processar as requisições de fundos de contas das dotações consignadas à DGRN no Orçamento do Estado;
- d)Elaborar a conta de gerência e preparar o projecto do respectivo relatório;
- e)Assegurar a escrituração e os registos contabilísticos obrigatórios;
- f)Elaborar as folhas de vencimento e outros abonos do pessoal da DGRN;
- g)Verificar todos os documentos de despesa e receita remetidos pelos serviços externos;
- h)Verificar as despesas dos serviços centrais, bem como processar os respectivos documentos;
- i)Organizar os processos relativos às despesas de execução de projectos e processá-los.
- 4 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Orçamento e Contabilidade, que exerce as competências enunciadas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Verificação e Processamento, que exerce as competências enunciadas nas alíneas f) a i) do número anterior.
- 5 -À Repartição Administrativa, no âmbito da alínea b) do n.º 1, compete:
- a)Executar tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos;
- b)Organizar e manter actualizados os arquivos da DGRN;
- c)Promover a divulgação pelos serviços das normas e directrizes internas;
- d)Assegurar a vigilância, segurança, limpeza e arrumação das instalações;
- e)Assegurar o apoio administrativo aos órgãos e serviços da DGRN;
- f)Assegurar a gestão de armazém e executar as tarefas de economato.
Artigo 13.º — Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994