- 1 -À Direcção de Serviços de Instalações, Planeamento e Informática compete:
- a)Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais e a manutenção das instalações;
- b)Apoiar os órgãos da DGRN na formulação dos objectivos na programação das acções;
- c)Assegurar a gestão dos recursos informáticos dos serviços centrais e dos serviços externos.
- 2 -A Direcção de Serviços de Instalações, Planeamento e Informática compreende a Divisão de Instalações e a Divisão de Planeamento e Informática.
- 3 -À Divisão de Instalações, no âmbito da alínea a) do n.º 1, compete:
- a)Assegurar a gestão e conservação do património e das instalações dos serviços centrais e dos serviços externos da DGRN;
- b)Organizar e manter actualizado o inventário da DGRN;
- c)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- d)Colaborar com a Divisão de Planeamento e Informática no estudo das necessidades em matéria de instalações, dos serviços centrais e dos serviços externos e na elaboração, de acordo com as prioridades definidas, dos respectivos planos anuais e plurianuais;
- e)Fornecer aos serviços competentes, nos termos da lei, os planos anuais e plurianuais em matéria de obras e projectos de aquisições de instalações para os serviços externos da DGRN;
- f)Assegurar a ligação com os serviços do Estado competentes na área de obras e instalações, tendo em vista a conjugação de acções;
- g)Detectar situações de maior carência nas instalações dos serviços externos e promover a realização de obras urgentes de reparação, conservação ou adaptação de valor limitado, em termos a fixar por despacho do Ministro da Justiça.
- 4 -À Divisão de Planeamento e Informática, no âmbito das alíneas b) e c) do n.º 1, compete:
- a)Preparar os planos anuais e plurianuais de actividades da DGRN e acompanhar a respectiva execução;
- b)Colaborar com a DSFA na elaboração e acompanhamento da execução dos planos financeiros e dos projectos de investimento;
- c)Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação de procedimentos, circuitos administrativos e suportes de informação;
- d)Estudar, divulgar e acompanhar a instituição de modernas técnicas de gestão administrativa no âmbito da burótica, microfilmagem e sistemas de informação;
- e)Emitir parecer no âmbito das suas competências e em colaboração com a Divisão de Instalações sobre a autonomização, criação e extinção de conservatórias e cartórios notariais e a alteração da classe desses serviços;
- f)Criar e manter actualizadas as bases de dados relativas a recursos humanos, instalações e património.
Artigo 14.º — Direcção de Serviços de Instalações, Planeamento e Informática
Vigente desde: 11/02/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/1994