- 1 -Compete ao conselho administrativo:
- a)Apreciar os planos e programas anuais e plurianuais de actividades, bem como os respectivos relatórios de execução;
- b)Aprovar os projectos de orçamento e suas alterações, bem como acompanhar a execução orçamental;
- c)Zelar pela cobrança das receitas e verificar regularmente os fundos em cofre e em depósito;
- d)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- e)Fiscalizar a organização da contabilidade e zelar pela sua execução;
- f)Aprovar as contas de gerência e promover o seu envio ao Tribunal de Contas;
- g)Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de gestão financeira e patrimonial que lhe seja submetido.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se com a assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
Artigo 8.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 11/02/1994
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Em vigor desde 11/02/1994