A concessionária não poderá, sem autorização expressa do concedente, tomar qualquer deliberação social que, directa ou indirectamente, tenha por fim ou possa levar a uma das seguintes situações:
- a)Alteração do objecto da sociedade;
- b)Transformação, fusão, cisão ou dissolução da sociedade;
- c)Redução do capital social;
- d)Suspensão ou cessação, temporária ou definitiva, total ou parcial, de qualquer dos serviços concessionados ou que esteja obrigada a prestar nos termos das presentes bases;
- e)Alienação de participações financeiras em sociedades constituídas para prestação do serviço previsto no n.º 7 do artigo 4.º