Define a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo, celebrados pelos centros regionais de segurança social para a área do rendimento mínimo garantido
Objecto e âmbito
O presente diploma fixa a duração máxima dos contratos de trabalho a termo certo para a área do rendimento mínimo garantido.
Duração máxima
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 15 de Janeiro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 12 de Fevereiro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.