- 1 -Os contratos de trabalho a termo certo autorizados para a área do rendimento mínimo garantido consideram-se celebrados por um ano, renovável por iguais períodos, até ao limite de três anos.
- 2 -Os contratos referidos no número anterior obedecem ao disposto na lei geral do trabalho sobre contratos de trabalho a termo certo.
Artigo 2.º — Duração máxima
Vigente desde: 27/02/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/1998