É repristinada, no que exclusivamente respeita às propinas de matrícula e inscrição em cursos de estudos superiores especializados e apenas até à efectiva cessação da leccionação destes, a norma constante do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 1/96, de 9 de Janeiro.
Artigo 1.º — Repristinação
Vigente desde: 09/02/1999
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Em vigor desde 09/02/1999