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Artigo 11.º — Suspensão parcial das disposições previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos

AlteradoVigente desde: 21/03/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/03/2026

Decreto-Lei n.º 79-A/2026 - 1.ª Série(20/03/2026)