Estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e das infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin».
Objeto
O presente decreto-lei estabelece um regime excecional e temporário de simplificação administrativa e financeira destinado à reconstrução e reabilitação de património e infraestruturas localizadas nos concelhos afetados pela tempestade «Kristin», abrangendo designadamente, medidas de gestão e agilização contratual e orçamental, do urbanismo e do ambiente, medidas de apoio à atividade económica, e, ainda, outras intervenções necessárias ao restabelecimento das condições de vida das populações e ao funcionamento das infraestruturas.
Âmbito territorial
Contratação pública
Autorização de despesa
Dispensa de autorização administrativa
Cedência de domínio privado do Estado
Operações urbanísticas
Avaliação de impacte ambiental
Demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
É suspensa, nos termos e pelo período definido no artigo seguinte, a obrigação de autorização prévia da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), prevista nos artigos 11.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, no que respeita à realização de trabalhos em edifícios, estruturas, aparelhos, instalações, bem como em aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos danificados ou afetados, que envolvam demolição ou remoção de amianto ou de materiais que o contenham, nomeadamente:
Suspensão de autorização prévia em demolição ou remoção de estruturas que contenham amianto
Suspensão parcial das disposições previstas no Regime Geral de Gestão de Resíduos
Garantia de prestação de serviços públicos essenciais
Medidas de simplificação na reposição de serviços de comunicações
Taxas
Apoios à atividade económica
Diferimento de prestações vincendas relativa a subsídios reembolsáveis
Atividade de comércio a retalho em estabelecimentos de comércio por grosso
Procedimentos administrativos, tributários e contributivos
Documentos
Prorrogação dos prazos de execução das empreitadas de obras públicas
Suspensão total ou parcial dos prazos de empreitadas de obras públicas
Certidões de registo e certificados de matrícula
Controlo sucessivo
Reposição da legalidade violada
Os órgãos administrativos competentes estão obrigados a adotar as medidas adequadas de tutela e restauração da legalidade, quando sejam violados os limites previstos no presente decreto-lei.
Contraordenações
O incumprimento dos deveres previstos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 10.º constitui contraordenação, nos termos do Regime Geral das Contraordenações, sancionada com coima máxima de € 3 740,98, no caso de pessoas singulares, e de € 44 891,81, no caso de pessoas coletivas.
Trabalho suplementar excecional decorrente da situação de calamidade
Reforço excecional e temporário da comparticipação dos encargos com compensação do regime simplificado de redução ou suspensão da atividade em situação de crise empresarial
Explorações agropecuárias
O apoio extraordinário previsto na alínea a) do n.º 10 do anexo II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, aplica-se aos detentores de explorações agrícolas com efetivos das espécies de suíno, avícolas e equídeos.
Condomínios
Âmbito de aplicação alargado
O presente decreto-lei, os Decretos-Leis n.os 31-B/2026, de 5 de fevereiro, e 31-C/2026, de 5 de fevereiro, e as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 17-A/2026 e 17-B/2026, ambas de 3 de fevereiro, aplicam-se, com as devidas adaptações:
Requisitos de alargamento
A extensão do âmbito de aplicação prevista na alínea a) do artigo anterior depende da verificação de danos especiais e anormais causados, de modo manifesto, pelos eventos meteorológicos e fenómenos relacionados ocorridos no período entre o dia 28 de janeiro de 2026 e 15 de fevereiro de 2026.
Danos especiais e anormais
Para os efeitos do disposto no artigo anterior, consideram-se especiais os danos ou encargos que incidam sobre uma pessoa ou um grupo, sem afetarem a generalidade das pessoas que residam num determinado concelho, e anormais os que, ultrapassando os custos próprios associados à regular manutenção e desgaste das infraestruturas e equipamento e às circunstâncias meteorológicas típicas do período de inverno, assumam gravidade e excecionalidade associada aos eventos meteorológicos severos que determinaram a declaração de calamidade.
Extensão do regime de apoios financeiros
Extensão do regime de simplificação administrativa
Extensão do regime de simplificação administrativa por iniciativa do particular
Extensão de outros regimes
Parecer prévio obrigatório da câmara municipal
Entrada em vigor e produção de efeitos