- 1 -Os apoios à atividade económica são atribuídos ao abrigo das linhas de crédito para apoio à reconstrução dos concelhos abrangidos pela declaração de calamidade.
- 2 -Sem prejuízo do número anterior, podem ser ainda criadas outras linhas e sistemas de apoio às empresas afetadas.
Artigo 14.º — Apoios à atividade económica
Vigente desde: 21/03/2026
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