- 1 -O presente diploma define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, adiante designados por funcionários diplomáticos.
- 2 -O referido estatuto aplica-se a todos os funcionários diplomáticos qualquer que seja a situação em que se encontrem.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito de aplicação
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/05/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/05/2025
Original
Em vigor de 27/02/1998 a 16/05/2025