Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
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- 1 -O presente diploma define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático, adiante designados por funcionários diplomáticos.
- 2 -O referido estatuto aplica-se a todos os funcionários diplomáticos qualquer que seja a situação em que se encontrem.