Artigo 16.º
Formalidades
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
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- 1 -A progressão é automática e oficiosa, não dependendo de requerimento do interessado e devendo os serviços processá-la oficiosamente.
- 2 -O direito à remuneração pelo escalão superior vence-se no 1.º dia do mês seguinte ao do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo anterior, dependendo o seu abono da simples confirmação das condições legais por parte dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.