Artigo 3.º
Categorias da carreira diplomática
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
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- 1 -A carreira diplomática integra as seguintes categorias:
- a)Embaixador;
- b)Ministro plenipotenciário;
- c)Conselheiro de embaixada;
- d)Secretário de embaixada;
- e)Adido de embaixada.
- 2 -Os ministros plenipotenciários com três ou mais anos de categoria são designados ministros plenipotenciários de 1.ª classe, enquanto os ministros plenipotenciários com um tempo de categoria inferior a três anos são designados ministros plenipotenciários de 2.ª classe, e os secretários de embaixada com seis ou mais anos de categoria e oito ou mais anos de carreira são designados primeiros-secretários de embaixada, os secretários de embaixada com três ou mais anos de categoria e cinco ou mais anos de carreira são designados segundos-secretários de embaixada e os secretários de embaixada com menos de três anos de categoria são designados terceiros-secretários de embaixada.