Artigo 59.º
Estatuto remuneratório
Redação registada como em vigor em 27/02/1998.
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- 1 -A escala indiciária da carreira diplomática é a constante do anexo I ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
- 2 -O valor do índice 100 é o fixado na Portaria n.º 904-A/89, de 16 de Outubro, com as actualizações posteriores.