O presente decreto-lei procede à criação de um regime excecional e temporário, no quadro da situação de calamidade declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e prorrogada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 24-A/2026, de 5 de fevereiro, de isenção do pagamento das taxas de portagem cobradas aos utilizadores de um conjunto de autoestradas situadas em zonas do território nacional afetadas pela tempestade «Kristin».
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026