- 1.O INS integrará obrigatoriamente:
- a)Gabinete Português de Resseguro (GPR);
- b)Gabinete de Planeamento e Estatística (GPE);
- c)Gabinete de Apoio à Produção (GAP);
- d)Gabinete de Arbitragens, Peritagens e Análise de Riscos (GAPAR);
- e)Gabinete de Recursos Humanos e Prevenção (GRHP);
- f)Serviços jurídicos;
- g)Serviços de pessoal;
- h)Serviços de relações públicas e documentação;
- i)Serviços administrativos.
- 2.O Conselho Directivo poderá propor ao Ministro das Finanças a criação de novos gabinetes ou serviços, ou ainda a supressão de qualquer dos mencionados no n.º 1.
Artigo 22.º
Vigente desde: 26/05/1976
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/05/1976