Ao Instituto Nacional de Seguros fica vedado:
- a)Substituir as empresas coordenadas nos actos de gestão;
- b)Fiscalizar a gestão financeira das empresas de seguros;
- c)Fazer um contrôle fiscal e contabilístico das empresas coordenadas;
- d)Ser parte contratante em contratos de seguros e resseguros em substituição das empresas.