São atribuições do INS e exclusivamente deste Instituto:
- a)Planear a actividade seguradora e resseguradora, estabelecendo a ligação entre esta actividade e as directivas da política nacional de seguros;
- b)Propor planos de reestruturação da actividade seguradora ao Ministro das Finanças;
- c)Regular o funcionamento do mercado segurador, para sua adequação aos objectivos da política económica nacional;
- d)Promover a normalização técnica e administrativa da actividade seguradora e resseguradora;
- e)Definir e fazer executar planos de prevenção e segurança no âmbito do sector de seguros;
- f)Definir princípios para a eventual constituição e funcionamento de empresas que tenham por objecto principal qualquer forma de apoio à actividade seguradora;
- g)Elaborar estudos para formação, aproveitamento e desenvolvimento dos recursos humanos do sector de seguros;
- h)Emitir, por delegação do Ministro das Finanças, e para realização das atribuições definidas nas alíneas c), d), e), f) e g), normas regulamentares que obriguem as empresas do sector;
- i)Representar as companhias de seguros e resseguros nacionalizadas na celebração de contratos colectivos de trabalho, em ligação com os representantes das empresas do sector não nacionalizado;
- j)Apoiar tecnicamente cada uma das empresas de seguros e resseguros;
- k)Arbitrar conflitos entre as diversas empresas sobre as quais o INS exerce coordenação.