O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1987 e será objecto de regulamentação por decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Novembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 14 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva