As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública, tendo em conta as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de Novembro, da Portaria n.º 26/78, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
ARTIGO 5.º — (Dúvidas)
Vigente desde: 22/09/1979
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Em vigor desde 22/09/1979