Altera o quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas
(Alteração aos diplomas vigentes)
(Integração)
A integração nos lugares ora criados far-se-á mediante despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública, independentemente de quaisquer outras formalidades, salvo anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República.
(Direitos adquiridos)
Nas integrações a efectuar nos termos do artigo anterior levar-se-ão em conta os direitos adquiridos, reportando-se a antiguidade do inspector-geral à data em que tomou posse do lugar de director-geral.
(Encargos orçamentais)
Os encargos decorrentes da aplicação deste diploma serão suportados pelas dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, ou pelas que para o mesmo fim venham a ser inscritas, mediante os necessários ajustamentos.
(Dúvidas)
As dúvidas levantadas pela aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública, tendo em conta as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 499/77, de 28 de Novembro, da Portaria n.º 26/78, de 13 de Janeiro, e do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
(Revogações)
Considera-se revogado, para os fins deste diploma, o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 195/77, de 14 de Maio.
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento - João Orlindo Almeida Pina - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 6 de Setembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.