As Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra passam a dispor do pessoal constante dos quadros anexos ao presente diploma, de que são parte integrante.
Artigo 2.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 31/12/1987
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/1987