Este diploma tem como objectivo definir e concretizar as medidas de protecção social aos trabalhadores dos sectores da siderurgia e do carvão, aplicáveis ao abrigo do disposto na Convenção Celebrada entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português no Âmbito da Alínea b) do n.º 2 e da Alínea c) do n.º 1 do Artigo 56.º do Tratado CECA.
Artigo 1.º — Objectivo
Vigente desde: 21/12/1990
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Em vigor desde 21/12/1990