Compete às instituições de segurança social proceder ao pagamento das seguintes prestações:
- a)Subsídios de desemprego e as respectivas indemnizações salariais;
- b)Pensões de velhice;
- c)Indemnizações compensatórias por perda de salário.
Compete às instituições de segurança social proceder ao pagamento das seguintes prestações:
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Em vigor desde 21/12/1990