- 1 -A Escola Superior de Polícia, adiante designada por ESP, é um instituto policial de ensino superior que desenvolve actividades de ensino, de instrução, de investigação e de apoio à comunidade.
- 2 -A ESP é dotada de personalidade jurídica e de autonomia científica, pedagógica e administrativa, cabendo-lhe formar oficiais destinados ao quadro de pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 07/12/1993
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Em vigor desde 07/12/1993