Aprova o Estatuto da Escola Superior de Polícia
É aprovado o Estatuto da Escola Superior de Polícia (ESP), cujo texto se publica em anexo ao presente diploma e dele faz parte integrante.
Regulamento da ESP
O Regulamento da ESP é aprovado por decreto regulamentar.
Revogação
São revogados:
Disposições transitórias
Mantêm-se transitoriamente em vigor, até à publicação do Regulamento da ESP, a Portaria n.º 721/84, de 17 de Setembro (regime de graduação, direitos e regalias dos alunos), e o despacho conjunto dos Ministros da Administração Interna e das Finanças de 15 de Junho de 1984.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ANEXO
Estatuto da Escola Superior de Polícia
Natureza e atribuições
Competências
No quadro das suas atribuições, compete à ESP:
Estrutura orgânica
Comando
Constituem o Comando da ESP:
Comandante
2.º comandante
Gabinete de Apoio do Comando
Direcção de Ensino
Corpo de Alunos
Direcção dos Serviços de Administração
Conselho Administrativo
Conselho Científico-Pedagógico
Conselho de Disciplina
Cursos
Cooperação
Grau de licenciatura
A ESP confere o grau de licenciado em Ciências Policiais através do curso de formação de oficiais de polícia, de nível equivalente ao conferido pelos estabelecimentos militares de ensino superior.
Orientação do ensino
Organização do ensino
Actividades de ensino
As actividades de ensino na ESP têm carácter presencial obrigatório e desenvolvem-se através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas e seminários, complementados por conferências e por trabalhos de aplicação, estágios, visitas e missões de estudo, de acordo com a pedagogia mais aconselhável ao processo de ensino ou aprendizagem das matérias das áreas curriculares que integram os planos dos diversos cursos.
Actividades de investigação
No domínio das áreas científicas que integram os planos dos cursos, a ESP pode promover actividades de investigação que visem o desenvolvimento das ciências policiais, a formação metodológica dos seus alunos, a procura constante de novas soluções pedagógicas e a melhoria do ensino.
Convénios
No âmbito da missão que lhe está cometida, a ESP pode estabelecer convénios com as universidades e outras instituições de ensino superior ou de investigação, tendo em vista:
Constituição
O corpo docente da ESP é constituído por todos os professores e instrutores que ministram o ensino e a instrução na ESP.
Pessoal docente civil
O pessoal docente civil é recrutado de entre docentes universitários ou individualidades de reconhecida competência nas áreas de conhecimento cujo ensino lhes compete ministrar, devendo a admissão realizar-se nos termos do disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária, designadamente em matéria de qualificações exigidas e de correspondência entre o grau de que o docente é titular e a categoria que lhe é atribuída.
Pessoal docente militarizado ou militar
O corpo docente militarizado ou militar integra oficiais de polícia ou das Forças Armadas, possuidores de habilitações com o grau de licenciatura, nos termos do artigo 16.º do presente Estatuto ou da legislação homóloga aplicável aos estabelecimentos de ensino superior militares ou de polícia, e detentores de atributos curriculares específicos, bem como de reconhecida competência técnica e pedagógica.
Instrutores
Os instrutores são recrutados, preferencialmente, de entre oficiais da PSP com reconhecida competência e qualificação para o exercício das actividades de instrução e treino inerentes à função policial.
Recrutamento e selecção
O recrutamento e selecção dos docentes e instrutores é feito por concurso documental, por convite ou escolha, nas condições estabelecidas na lei e no Regulamento da ESP.
Funções dos docentes
Regime de admissão dos alunos
Número de vagas
A admissão dos alunos ao curso de formação de oficiais de polícia processa-se através de concurso, cuja abertura é feita por anúncio público, para a matrícula no primeiro ano e para o preenchimento das vagas anualmente fixadas pelo Ministro da Administração Interna.
Situação de aluno
Direitos e deveres dos alunos
Regime académico
Abate ao Corpo de Alunos
Ingresso no quadro de pessoal